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terça-feira, 8 de outubro de 2013

MP questiona constitucionalidade de lei sobre contratação temporária de pessoal em Itumbiara

Em mais uma medida acertada o MP de Itumbiara via Dr Reuder Cavalcante, busca a moralidade  no ato das contratações temporárias  na prefeitura.


07/10/2013 - 11h51 - Constitucional

MP questiona constitucionalidade de lei sobre contratação temporária de pessoal em Itumbiara

Edifício-sede do MP: na Adin, é pedida cautelar para suspender norma
Edifício-sede do MP: na Adin, é pedida cautelar para suspender norma
O procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, propôs no Tribunal de Justiça de Goiás mais uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivo de lei municipal que dispõe sobre a contratação de pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público. Desta vez, a Adin questiona o inciso X do artigo 2º da Lei nº 4.339/2013, do município de Itumbiara, apontando violação à Constituição Estadual na previsão de hipóteses amplas e genéricas, a serem definidas pela administração municipal, para esse tipo de contratação. Na semana passada, outra ação direta de inconstitucionalidade foi proposta contra lei similar de Cachoeira Dourada.
A parte da norma contestada pelo Ministério Público faculta à administração municipal discriminar de acordo com seu interesse o que pode ser caracterizado como necessidade temporária de excepcional interesse público, ao estabelecer no inciso X que podem ser assim consideradas “situações semelhantes, aqui não aludidas, mas que atendem aos requisitos do inciso IX, do art. 37, da Constituição e legislação estadual e municipal”.
Para o procurador-geral, o texto legal afronta o artigo 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, que define que os casos de contratação temporária devem ser estabelecidos por lei. Diante desta exigência, sustenta a Adin, não se pode admitir que essas contratações sejam definidas em mero ato administrativo, como autoriza o dispositivo questionada da lei de Itumbiara.
“ O parâmetro único de controle na jurisdição constitucional abstrata estadual, vale dizer, a Constituição goiana, no artigo 92, X, seguindo a Constituição da República (artigo 37, IX), quis, antes, que a lei estabelecesse os contextos em que se legitimaria a contratação de servidores temporários, e não que o chefe do Poder Executivo pudesse, além deles, acrescer outros que, na sua ótica, justificariam a excepcional inexigibilidade do concurso público”, salienta a ação. A Adin foi proposta a partir de representação feita pelo promotor Reuder Cavalcante Motta.
Cautelar
O procurador-geral pede na Adin a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia normativa do dispositivo questionado. No mérito, o MP pede que a ação seja julgada procedente, para declaração da inconstitucionalidade do inciso X do artigo 2º da Lei nº 4.339/2013, do município de Itumbiara. Clique aqui para conferir a íntegra da ação. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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