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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Itumbiara é obrigada a pagar R$ 133 mi de ICMS

Situações do passado recente de nossa cidade começam a surgir trazendo e deixando um gosto amargo no que tange as finanças do nosso município.

Em reunião do Coíndice, membros definem que município fará pagamento parcelado a partir de janeiro de 2014

Karine Rodrigues
Prefeito de Itumbiara, Chico Bala, considera a decisão do Coíndice um erro e vai recorrer (Crédito: Divulgação)
Prefeito de Itumbiara, Chico Bala, considera a decisão do Coíndice um erro e vai recorrer
(Crédito: Divulgação)
Em reunião realizada ontem com a presença de representantes de vários municípios, o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) aprovou, após votação dos membros, o parcelamento da dívida de ICMS de R$ 133,4 milhões de Itumbiara com os demais municípios goianos, contraída em 2011. O pagamento será mensal, em parcelas de R$ 700 mil a partir de janeiro de 2014. Segundo o presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Cleudes Baré, o conselho optou pelo pagamento dividido, para não inviabilizar o trabalha da prefeitura, cuja arrecadação mensal em ICMS é de R$ 3,5 milhões.
De acordo com o secretário executivo do Coíndice, Norton Pinheiro, uma decisão judicial determinou o pagamento da soma milionária às demais cidades goianas que vai corresponder a 20% do novo Índice de Participação dos Municípios (IPM) do município. Cada uma das cidades vai receber conforme o próprio índice.
O prefeito de Itumbiara, Chico Bala, diz que desconhece se houve alguma decisão no passado que deu a Itumbiara o direito de se apropriar do valor de R$ 133,4 milhões. Ele afirma que vai procurar saber mais sobre o assunto e buscar os direitos da cidade, pois toda e qualquer quantia retirada da receita do município faz falta. “Considero essa decisão do Coíndice um erro e vamos defender Itumbiara”, reforça.
ICMS Ecológico
Também foi definido na reunião do Coíndice o novo Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para 2014, que desta vez terá incluído o ICMS Ecológico, que destinará 5% para as cidades que mantêm programas de preservação do meio ambiente. A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) enviou ao conselho a lista com mais de 60 municípios beneficiados.
Porém, o benefício será concedido conforme a Lei Estadual 90/2011, que distribuirá 2,5% de forma igualitária para os 246 municípios goianos e 2,5% para os municípios que possuem gestão ambiental, como ter área de proteção permanente, ações de recomposição florestal e de redução de índices de desmatamentos. Aqueles que não informaram as ações efetivas terão 30 dias para apresentar a defesa à Semarh, e oferecer os recursos, que vai avaliar e encaminhará a Sefaz, que poderá ou não reajustar o índice. Para o presidente da AGM, a divisão foi acertada e atendeu ao menos parte da solicitação da entidade, que almejava que os 5% fossem divididos de forma igualitária entre todos os municípios.
Na lista dos dez municípios que terão ganho no IPM do próximo ano em relação ao índice em vigor estão: Abadia de Goiás, Colinas do Sul, Trombas, Barro Alto, Água Limpa, Alvorada do Norte, Ouro Verde,Alto Paraíso Ivolândia e Mossâmedes. À exceção de Barro Alto, que registrou aumento na sua economia, devido a mineradora, praticamente todos os demais foram beneficiados pela nova regra de partilha.
Na lista dos dez municípios que terão perda em 2014, em relação ao índice atual, estão: Urutaí, Niquelândia, Rialma, Aruanã, Jussara, Aparecida do Rio Doce, Santo Antônio da Barra, Firminópolis, Rianápolis e Rubiataba. As perdas, no caso, foram provocadas pela adoção de alteração na comercialização de insumos dos produtores agrícolas, especialmente para avicultura e suinocultura. O IPM provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 27 da próxima semana. A partir daí, os municípios podem apresentar recursos propondo modificações em seus índices. (Com informações da Comunicação Setorial Sefaz)

MP questiona constitucionalidade de lei sobre contratação temporária de pessoal em Itumbiara

Em mais uma medida acertada o MP de Itumbiara via Dr Reuder Cavalcante, busca a moralidade  no ato das contratações temporárias  na prefeitura.


07/10/2013 - 11h51 - Constitucional

MP questiona constitucionalidade de lei sobre contratação temporária de pessoal em Itumbiara

Edifício-sede do MP: na Adin, é pedida cautelar para suspender norma
Edifício-sede do MP: na Adin, é pedida cautelar para suspender norma
O procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, propôs no Tribunal de Justiça de Goiás mais uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivo de lei municipal que dispõe sobre a contratação de pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público. Desta vez, a Adin questiona o inciso X do artigo 2º da Lei nº 4.339/2013, do município de Itumbiara, apontando violação à Constituição Estadual na previsão de hipóteses amplas e genéricas, a serem definidas pela administração municipal, para esse tipo de contratação. Na semana passada, outra ação direta de inconstitucionalidade foi proposta contra lei similar de Cachoeira Dourada.
A parte da norma contestada pelo Ministério Público faculta à administração municipal discriminar de acordo com seu interesse o que pode ser caracterizado como necessidade temporária de excepcional interesse público, ao estabelecer no inciso X que podem ser assim consideradas “situações semelhantes, aqui não aludidas, mas que atendem aos requisitos do inciso IX, do art. 37, da Constituição e legislação estadual e municipal”.
Para o procurador-geral, o texto legal afronta o artigo 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, que define que os casos de contratação temporária devem ser estabelecidos por lei. Diante desta exigência, sustenta a Adin, não se pode admitir que essas contratações sejam definidas em mero ato administrativo, como autoriza o dispositivo questionada da lei de Itumbiara.
“ O parâmetro único de controle na jurisdição constitucional abstrata estadual, vale dizer, a Constituição goiana, no artigo 92, X, seguindo a Constituição da República (artigo 37, IX), quis, antes, que a lei estabelecesse os contextos em que se legitimaria a contratação de servidores temporários, e não que o chefe do Poder Executivo pudesse, além deles, acrescer outros que, na sua ótica, justificariam a excepcional inexigibilidade do concurso público”, salienta a ação. A Adin foi proposta a partir de representação feita pelo promotor Reuder Cavalcante Motta.
Cautelar
O procurador-geral pede na Adin a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia normativa do dispositivo questionado. No mérito, o MP pede que a ação seja julgada procedente, para declaração da inconstitucionalidade do inciso X do artigo 2º da Lei nº 4.339/2013, do município de Itumbiara. Clique aqui para conferir a íntegra da ação. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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