Em uma ação inédita do Ministério Publico de Itumbiara, movida em 2008 o resultado aparece agora e confirma a tese defendida pelo promotor Reuder Cavalcanti Motta baseado na constituição Federal. que cargos comissionados em nosso Município tem que ser ocupados em um determinado percentual previsto por lei pelos funcionários Publicos efetivos, esse entendimento abre precedentes para outras esferas da administração publíca. leia abaixo.
21/07/2010 - Justiça acata pedido do MP e manda prefeito de Itumbiara fixar número mínimo de cargos em comissão
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Poder Executivo de Itumbiara envie à Câmara Municipal projeto de lei que estabeleça o porcentual mínimo de cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores efetivos. A decisão, que segue o voto do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, atende pedido feito pelo Ministério Público, que sustentou que tanto o Executivo quanto o Legislativo local criaram inúmeros cargos comissionados sem, contudo, prestigiar os servidores efetivos, o que fere preceitos constitucionais.
O mandado de injunção, ajuizado na Comarca de Itumbiara e confirmado agora pelo TJ-GO, é uma ação inédita no Estado de Goiás. O desenvolvimento do trabalho nos primeiro e no segundo graus contou com o empenho dos promotores de Justiça Reuder Cavalvante Motta e Joel Pacífico, e das procuradoras Eliane Ferreira Fávaro, Laura Maria Ferreira Bueno, Ivana Farina Navarrete Pena e Regina HelenaViana.
Entenda
Em setembro de 2008 o juiz Fernando de Mello Xavier julgou favorável ao mandado de injunção proposto em maio pelo promotor Reuder Motta. Com isso, foi concedido o prazo de oito meses para que prefeito e vereadores aprovassem uma lei municipal definindo o percentual mínimo de servidores efetivos (concursados) que deveriam ocupar cargos comissionados na administração da cidade.
Segundo o promotor, a ausência da lei contraria a Constituição Federal, que prevê a preferência para a ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira. A Constituição determina que cada município crie lei própria que regulamente essa distribuição de vagas e especifique um número mínimo de servidores concursados ocupando os cargos de confiança.
De acordo com levantamento da Promotoria de Itumbiara, a prefeitura municipal tinha, à época do pedido, 301 dos cargos comissionados ocupados. Desses, apenas 5 eram preenchidos por servidores efetivos, o que representa 1,66 % do total. Na Câmara de Vereadores, eram 77 cargos comissionados ocupados e nenhum servidor efetivo da casa foi contemplado com uma dessas vagas. Ainda segundo o promotor, pouco mudou na conformação do quadro desde 2008.
“Praticamente não existe no Brasil lei que regulamenta a distribuição de cargos comissionados privilegiando servidores efetivos. Com a decisão favorável da Justiça, podemos abrir caminho para que outras cidades de Goiás e a própria administração pública estadual também mudem esse quadro”, comemora o promotor. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)
quarta-feira, 21 de julho de 2010
segunda-feira, 19 de julho de 2010
SOBRE A AGRESSÃO DO MILITAR AO MÉDICO
Em uma matéria enviada por um internauta veja abaixo importantes considerações levantadas e que precisamos refletir sobre as mesmas, e tirarmos nossas conclusões uma vez que precisamos identificar não só os efeitos, más principalmente as causas de situações que vez ou outra nos deparamos e as vezes até achamos que é normal, más que só tem uma explicação. É preciso sermos questionadores daquilo que nos aflige sem perder a razão.
A agressão ao médico foi estúpida e merece o repúdio geral. Não há meio de justificar tal comportamento, ainda mais quando parte de quem deve garantir a integridade física dos cidadãos.
A questão dos direitos humanos deve ser observado de modo geral, seja para uma pessoa bem posicionada na sociedade, como é um médico, seja para um pobre ladrão de galinhas!
Garantir a integridade física de uma cidadão é questão básica a ser observada, seja quem for, de todas as classes sociais, cor, raça, profissão, religião, etc.
Não há como justificar tal comportamento. Quando ocorre isto, indica que o agressor não pode continuar a tratar com cidadãos que pagam seus impostos que são revertidos em salários para o mesmo que agride.
Entretanto, por outro lado, o acontecimento indica, também, um desespero quanto à qualidade do atendimento público de saúde no município, o que não justifica a agressão.
Mas, devemos aproveitar e pensar sobre a gestão dos recursos municipais destinados à saúde. Como está o salário dos profissionais? Quantos profissionais de saúde para atender a população que demanda estes serviços? As condições de trabalho deles?
No portal do cidadão do TCM indica que o FMS – Fundo Municipal de Saúde já consumiu R$ 12.383.384,70 até maio deste ano http://www.tcm.go.gov.br/portaldocidadao/index.jsf.
Todo este dinheiro tem que melhorar as condições do sistema de saúde público municipal, melhorando o atendimento, tratando as pessoas que o demandam com dignidade e, finalmente evitando que o cidadão entre em desespero!
Mas, de qualquer forma, se a situação é desesperadora, outras formas de expressar o descontentamento existem! Seria muito correto e mais digno, fazer um abaixo-assinado, uma manifestação pública, um protesto, uma representação no MP entre outras ações.
Acompanhe abaixo a nota de desagravo publicada no FN do dia 17/07 último, veja a afirmação do Conselho Regional de Medicina de Goiás no último parágrafo.
Assinar:
Postagens (Atom)