Com firmeza Promotor Reuder Motta barra a farra nas contratações de artistas pela Prefeitura , o que já é um importante avanço contra possíveis irregularidades. Dado os grandes problemas que passa o Município de Itumbiara em sua administração, bom mesmo é que houvessem leis que proibissem contratação de qualquer show artístico seja ele qual for , ou seja, enquanto a população não tivesse o minimo de qualidade nos serviços públicos que necessita como saúde e limpeza urbana, nada de festa paga com recursos públicos.
Em ação proposta pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, o juiz Ricardo Dourada decretou a nulidade dos contratos firmados entre o município de Itumbiara e as empresas Paulo Roberto Raulino ME e a MR Transportes e Serviços Ltda. O município não deverá contratar sem licitação profissionais de qualquer setor artístico por meio de intermediários, mas somente por contratação direta com o artista ou com seus empresários exclusivos.
A administração municipal também não poderá receber carta de exclusividade ou outro instrumento como documento hábil a comprovar a condição de empresário exclusivo de profissionais do setor artístico, em que haja outorga de direitos de representação e comercialização de shows em prazo inferior a 30 dias, conforme estabelece a Lei de Licitações.
As irregularidades
O promotor relata que a prefeitura contratou artistas consagrados pela opinião pública sem observar os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, que exige a contratação direta com o artista ou seu empresário exclusivo. De acordo com a ação, em março de 2011, foi celebrado um contrato para a realização de um show pelo cantor Alexandre Pires, por meio da empresa Paulo Roberto Raulino, que não empresaria o artista, mas é uma produtora de eventos independente, portanto, que não poderia contratar diretamente com o poder público sem licitação.
O promotor relata que a prefeitura contratou artistas consagrados pela opinião pública sem observar os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, que exige a contratação direta com o artista ou seu empresário exclusivo. De acordo com a ação, em março de 2011, foi celebrado um contrato para a realização de um show pelo cantor Alexandre Pires, por meio da empresa Paulo Roberto Raulino, que não empresaria o artista, mas é uma produtora de eventos independente, portanto, que não poderia contratar diretamente com o poder público sem licitação.
Outros dois contratos foram firmados para a contratação dos cantores Leonardo e Paula Fernandes, em 2011, desta vez intermediados pela empresa MR Transportes e Serviços Ltda., que, igualmente, não é empresária exclusiva dos artistas, e também ofende a legislação que trata dos procedimentos licitatórios. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagem)