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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DO MP E CONCEDE LIMINAR ANULANDO ATO QUE NOMEOU JOSE GOMES DA ROCHA PRA SANEAGO

Antes tarde do que nunca ! Essa é a sensação após tomar conhecimento dessa medida, o MP de Go  e o fórum de combate a corrupção em Goiás sempre tiveram certo a esse respeito, é uma  Medida que pode trazer ainda inúmeros desdobramentos, a conferir.

04/12/2013 - 16h31 - Patrimônio público

Justiça reconhece necessidade de afastamento de presidente de estatal que não se enquadra na Ficha Limpa


O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, anulou o ato administrativo que nomeou José Gomes da Rocha para presidente da Saneago e determinou sua imediata destituição do cargo. Embora José Gomes tenha deixado voluntariamente a presidência da estatal no mês passado, a promotora de Justiça Villis Marra, autora da ação, considera como de grande valia a decisão, tanto para a garantia de uma sentença favorável de mérito ao MP, quanto pelo reconhecimento pela Justiça da aplicabilidade ao caso em questão do decreto estadual da Ficha Limpa (Decreto Estadual nº 7.587/2012).
O decreto em questão regulamenta a aplicação da lei federal sobre o tema e tem como objetivo proibir a contratação de qualquer agente público condenado por ato de improbidade administrativa. Conforme destacou a promotora na ação, este é o caso do ex-presidente da Saneago, já que ele teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, em sentença proferida em ação civil pública de improbidade administrativa que tramitou na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
À época dos fatos, José Gomes era deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube, e foi condenado por haver contratado jogadores, que ficavam à disposição do clube de futebol, com salários pagos com verbas da Câmara dos Deputados, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação esportiva. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a promotora, a decisão também tem um importante aspecto pedagógico, pois pode evitar que ocorram outras nomeações no mesmo sentido para cargos públicos. Ao conceder a liminar pedida pelo MP, o juiz salientou que a nomeação do requerido violou “diversos artigos de lei e princípios constitucionais da administração pública”. O magistrado fixou em R$ 10 mil a multa diária em caso de descumprimento.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Ilustração: Blog

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CLT pode será alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa

É de estarrecer qualquer cidadão de bem o poder dos cartolas do futebol, desde o anuncio da copa do mundo no Brasil, o que vimos é as leis desse pais serem banalizadas a cada dia em favor desse evento que vai engordar as contas bilionárias dos cartolas do futebol no mundo todo. Quantos leis foram criadas as pressas , maquiadas, e alteradas para justificar e garantir os ganhos desses poderosos? Agora atacam a CLT, aliás, á muito eles querem de alguma forma retirar direitos dos trabalhadores via "flexibilização", é o fim!, leiam:



03/12/2013 - 13h54
Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
A iniciativa foi anunciada hoje (3) pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante a 48ª reunião do Conselho Nacional de Turismo (CNT). Outra ação no mesmo sentido, ainda em estudo, é permitir que navios não sejam mais obrigados a manter 25% de tripulantes brasileiros quando trouxerem turistas ao país.
Segundo Manoel Dias, a medida provisória sobre o contrato de trabalho vai estabelecer um período de 60 dias por ano em que o empregador poderá fazer esse tipo de contratação, pelo prazo de um a 14 dias. Assim, por exemplo, ele poderá firmar 60 contratos de um dia de trabalho ou apenas um contrato de 14 dias.
“Para que isso seja possível, precisamos alterar o Artigo 455 da CLT, de modo a acrescentar um dispositivo – 455 A – permitindo o trabalho de curta duração. É uma medida há muito tempo reivindicada pelo setor de turismo e que teve a aprovação de representantes de empregados, empregadores e do governo, nas discussões realizadas pelo Ministério do Trabalho”, explicou o ministro.
Segundo Dias, como faltam poucos meses para a Copa do Mundo, diversos setores do governo precisarão se empenharpara que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei, o mais rapidamente possível.
O ministro anunciou ainda outra medida para estimular o turismo e beneficiar diretamente os trabalhadores: é a ampliação do Programa Viaja Mais, que já contempla os idosos, agora com a possibilidade de uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para viagens de férias, nos períodos de baixa temporada. Para isso, serão criadas facilidades para o financiamento a longo prazo de tais viagens.
As iniciativas anunciadas por Dias agradaram ao ministro do Turismo, Gastão Vieira. Ele disse que o setor turístico está preparado para absorver os empregos que serão gerados com a legalização do trabalho de curta duração. Vieira informou que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) já qualificou, por meio de treinamento profissional, 120 mil pessoas que irão ocupar os postos de trabalho a serem criados. A meta é alcançar 240 mil capacitações por meio desse programa.
Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

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