Antes tarde do que nunca ! Essa é a sensação após tomar conhecimento dessa medida, o MP de Go e o fórum de combate a corrupção em Goiás sempre tiveram certo a esse respeito, é uma Medida que pode trazer ainda inúmeros desdobramentos, a conferir.
04/12/2013 - 16h31 - Patrimônio público
Justiça reconhece necessidade de afastamento de presidente de estatal que não se enquadra na Ficha Limpa
O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, anulou o ato administrativo que nomeou José Gomes da Rocha para presidente da Saneago e determinou sua imediata destituição do cargo. Embora José Gomes tenha deixado voluntariamente a presidência da estatal no mês passado, a promotora de Justiça Villis Marra, autora da ação, considera como de grande valia a decisão, tanto para a garantia de uma sentença favorável de mérito ao MP, quanto pelo reconhecimento pela Justiça da aplicabilidade ao caso em questão do decreto estadual da Ficha Limpa (Decreto Estadual nº 7.587/2012).
O decreto em questão regulamenta a aplicação da lei federal sobre o tema e tem como objetivo proibir a contratação de qualquer agente público condenado por ato de improbidade administrativa. Conforme destacou a promotora na ação, este é o caso do ex-presidente da Saneago, já que ele teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, em sentença proferida em ação civil pública de improbidade administrativa que tramitou na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
À época dos fatos, José Gomes era deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube, e foi condenado por haver contratado jogadores, que ficavam à disposição do clube de futebol, com salários pagos com verbas da Câmara dos Deputados, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação esportiva. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a promotora, a decisão também tem um importante aspecto pedagógico, pois pode evitar que ocorram outras nomeações no mesmo sentido para cargos públicos. Ao conceder a liminar pedida pelo MP, o juiz salientou que a nomeação do requerido violou “diversos artigos de lei e princípios constitucionais da administração pública”. O magistrado fixou em R$ 10 mil a multa diária em caso de descumprimento.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Ilustração: Blog