Propaganda extemporânea de Iris Rezende é alvo do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), teve representação contra propaganda extemporânea do candidato Iris Rezende julgada procedente pelo juízo auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com as investigações da PRE, o vereador de Itumbiara Gugu Nader instalou um banner com mais de quatro metros quadrados na área verde do Paço Municipal, às margens da BR-153, com “uma foto do pré-candidato Iris Rezende, com as mãos estendidas para o alto” com os dizeres: “Iriz Rezende: o interior precisa de você!”.
“É inegável a configuração da propaganda extemporânea. Primeiro porque veiculada no dia 30 de março de 2010, a poucos dias do prazo final da desincompatibilização dos eventuais candidatos, período em que as conversas e acordos políticos estão em efervescência. Embora publicamente o ex-prefeito ainda não fosse pré-candidato, era público e notório a forte pressão que sofria para assumir essa condição”, relata o juiz Eleitoral Marcelo Arantes de Melo Borges.
Apesar da representação ser contra Gugu Nader e Iris Rezende, o Juízo Auxiliar do TRE julgou procedente a representação apenas contra o vereador de Itumbiara, aplicando multa de R$ 5 mil, nos termos da Lei 9.504/9 (art. 36, 3º parágrafo), por propaganda antecipada. Após a decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE requerendo a extensão da aplicação de multa por propaganda extemporânea também a Iris Rezende.
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