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sábado, 3 de julho de 2010

O RETORNO

Pra casa mais cedo,...

quarta-feira, 30 de junho de 2010

A pedido do MP, juiz determina que município de Itumbiara implante órgão oficial de imprensa para garantir transparência na gestão

Boa medida é como vejo esse ato acolhido pelo juiz Fernando de Mello Xavier, a pedido do promotor Reuder Cavalcanti, quem sabe esse ato tambem venha tambem contribuir para  inibir o altos gastos com publicidade de cunho exlusivamente  de promoção pessoal e eleitoreira dessa gestão.

O juiz Fernando de Mello Xavier acolheu pedido feito pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta e determinou que o município de Itumbiara implante um órgão oficial de imprensa num prazo de seis meses, de periodicidade no mínimo semanal e com ao menos 50 exemplares por edição. Após a decisão, a publicação impressa já começou a ser veiculada. Por meio do veículo, será possível divulgar os atos administrativos de interesse geral dos cidadãos, necessários à efetivação do direito à boa administração e à máxima transparência, como decretos, mensagens, proclamações, manifestos, portarias, avisos, resoluções, alvarás, portarias, editais, contratos, convênios e relatórios orçamentários, fiscais e financeiros previstos em lei.

O município deverá ainda, num prazo de seis meses, adaptar seu site para que sejam veiculados diariamente todos os atos administrativos de interesse geral indicados, especialmente aqueles cuja exigência de publicação é explicitada em lei, sob pena de incidência de cominações legais aplicáveis pessoalmente ao prefeito. Dessa forma, o diário oficial também estará disponível na internet. “A adoção da publicação eletrônica presta-se, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando reais e efetivos os princípios da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade”, afirmou o juiz na sentença.

Segundo ressaltado na decisão, o MP já havia ajuizado duas ações civis públicas contra o município objetivando a defesa dos princípios da publicidade e transparência administrativa. Em uma das ações foi requerida a publicação anual dos valores dos subsídios e remunerações relativos a todos os cargos e empregos públicos, o que não vem sendo observado. O segundo pedido foi exatamente a implantação do órgão oficial de imprensa. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)

Promotor exige cumprimento de decisão que impede divulgação de fotos do prefeito em repartições públicas de Itumbiara

O promotor de Justiça Reuder Mota Cavalcante requereu ao juízo da Fazenda Pública Municipal de Itumbiara o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, proferida pelo desembargador Vítor Lenza, que determinou a retirada das fotografias dos chefes do Poder Executivo, em todas as esferas, de todas as repartições públicas municipais.

Dessa forma, o MP pede a retirada de todas as fotos existentes nas repartições públicas do município, no prazo de 10 dias, sob pena de crime de prevaricação, prisão em flagrante e multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil. Considerando o período eleitoral, o promotor requereu que as fotografias sejam entregues em juízo. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)

 Fonte: portal MP
 

terça-feira, 29 de junho de 2010

PRA CIMA ...


Pra cima...

Graças a eficiência do MP, em mais um ato representado pelo Promotor Reuder Cavalcanti os recursos Públicos do Município foram preservados, trata-se de um negócio milionário envolvendo o banco Itaú e a Prefeitura de Itumbiara.

Uma bagatela de mais de R$ 7,5 milhões de reais será arrecadados por essa gestão até o fim do ano de 2012, pelo recebimento de compensação financeira por conta das áreas alagadas no Município para fins de geração de energia elétrica, a operação era bem simples, o Itaú comprava os créditos repassando de uma só vez um montante entorno de R$ 5,5 milhões e engordava seus lucros com mais de R$ 2 milhões pela antecipação.

Um negócio pra lá de lucrativo para o banco e desastroso para a nossa Prefeitura, o MP alertou que a operação contrariava os aspecto da legislação e que era um risco o banco seguir adiante com a mesma.

Aqui fico pensando com meus botões todo tanto de dinheiro é pouco nessa gestão, essa é outra farra que foi impedida a tempo, queimar dinheiro Público pagando juros escorchantes é algo inconcebível. Estamos de olho.

PRA BAIXO...

PRA BAIXO...   


É revoltante o atendimento público de saúde, mesmo com o CAÍS atendendo em horário estendido, médicos faltam ao serviço e os muitos pacientes simplesmente depois de muita espera são comunicado que não serão atendidos, o atingidos pela dengue que o digam como estão sofrendo com esse descaso.

Fim do arraiá, mais uma mega festa bancada com dinheiro Público, assim como já sabemos continua a inversão de prioridades nessa gestão o que não é supresa, na área da Saúde continua o sofrimento do cidadão em busca de cirurgias, de atendimento digno para os mais diferentes tipos de problemas de saúde, agilidade na realização de exames, na Educação a valorização dos profissionais do setor não acontece, por que aqui não se cumpre a Lei do piso, e ainda não se implementou o Plano de Carreira do Servidores Municipais.

Um absurdo a privatização que tomou conta dos espaços públicos no centro da cidade nas noites de arraiá, abusaram do valor cobrado, fizeram da praça frente ao ginásio de esporte estacionamento particular, nem o SMT e o Depto de Postura agiram pra defender o povo.

Noticias anunciam que a Prefeitura de Itumbiara estaria com atraso no recolhimento de tributos junto ao INSS desde meados do ano passado. Com boa arrecadação e o segundo lote de imóveis públicos leiloados é difícil imaginar essa situação, pois poderá trazer sérias conseqüências já que o Município ficariam impedido de conseguir certidões do órgão para ter acesso á verbas de convênios e outros recursos Federais.

EMPREGADOR PAGARÁ INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR NÃO FORNECER VALE-TRANSPORTE AO EMPREGADO

A legislação trabalhista deve ser interpretada no sentido de conceder aos trabalhadores os benefícios e direitos nela previstos e não de forma a dificultar o seu exercício.



Em face disso, não basta a simples alegação patronal, em juízo, de que os empregados não se interessaram pelo recebimento do vale-transporte. De um modo geral, presume-se que todo empregado necessita do vale-transporte, benefício que foi estendido a todas as categorias de trabalhadores urbanos. Portanto, cabe ao empregador comprovar os casos especiais de renúncia ao benefício.



Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao analisar o caso de um empregado que arcava com as despesas de locomoção de sua residência até o trabalho e vice-versa, uma vez que a reclamada não lhe forneceu vale-transporte. O magistrado condenou a empresa ao pagamento de uma indenização substitutiva, por entender que o empregador só ficaria desobrigado do fornecimento de vale-transporte se comprovasse que o empregado optou por não recebê-lo ou se a própria empresa providenciasse a condução para os trabalhadores, cobrindo todo o trajeto.



Em sua defesa, a reclamada alegou que o empregado não solicitou o vale-transporte. Argumentou, ainda, que ele usava o próprio carro para se locomover até o trabalho, renunciando, assim, ao benefício. Rejeitando as alegações patronais, o juiz observou que a empresa acabou admitindo, através de suas declarações, que o reclamante necessitava de transporte para se locomover de sua residência até o trabalho e vice-versa, mas não comprovou que ele o fazia por meio de transporte próprio. Também não demonstrou que ele tenha renunciado ao vale-transporte. A partir dessas observações, o magistrado identificou uma série de erros cometidos pela reclamada, que deveria ter se cercado de cuidados, observando a legislação pertinente.



Nesse sentido, caberia à empresa obter de seu empregado uma declaração para provar que foi disponibilizado o benefício assegurado a ele pela legislação e que não houve interesse de sua parte em usufruir da vantagem. Conforme frisou o juiz, essa manifestação é válida no caso do vale-transporte, porque está prevista em norma regulamentadora (Decreto 95.247/87).



“A obtenção de tal prova seria extremamente simples para a ré, porquanto poderia, no caso, consistir no singelo ato de colher assinatura em instrumento de declaração de que ele, o obreiro, estaria a dispensar essa benesse legal. No mesmo impresso constaria, ainda, o motivo de tal desinteresse. Com isso a empresa preconstituiria prova da liceidade de seus procedimentos jurídico-administrativo-trabalhistas. A tal zelo não se dispôs a ré, falha que impõe a inferência de que, de fato, se negou a custear as despesas de transporte do obrador” – ponderou o magistrado. Além disso, outro fato que chamou a atenção do julgador foi a comprovação de que a empresa chegou a fornecer o vale-transporte ao empregado, durante alguns meses, no primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, confirmando, assim, que a reclamada tinha ciência da necessidade de pagamento do benefício.



Portanto, como não ficou comprovado que o reclamante renunciou ao benefício ou que mora próximo ao local de trabalho, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização substitutiva pelo não fornecimento dos vales-transporte, relativa ao período contratual não prescrito, devendo o valor total da indenização ser apurado com base na evolução das tarifas de passagem dos ônibus coletivos de Sete Lagoas. (Nº 00430-2010-039-03-00-4).

Fonte: TRT/MG - 17/06/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

ITUMBIARA JÁ TEM 6 CANDIDATOS

Pelo menos seis candidatos a deputado estadual de Itumbiara vão disputar o voto de 68.810 eleitores no mês de outubro. Levantamento feito pelo FN ontem com partidos que já realizaram convenções, mostra que foram confirmadas até agora seis postulações à Assembleia Legislativa, mas o número pode chegar a oito até quarta-feira, prazo máximo para realização das convenções partidárias. Ainda faltam definir siglas como PSDB, PTB, DEM, PDT, PSB e mais oito partidos considerados nanicos.

A primeira candidatura a deputado estadual homologada foi a do vereador Gugu Nader (PMDB), vice-presidente da Câmara Municipal. Exercendo o segundo mandato de vereador, obteve 2.405 votos na última eleição. O suplente de vereador Artur Henrique (PCdoB) também teve o nome confirmado no sábado. Os dois vão apoiar Iris Rezende (PMDB) para governador.

No domingo, mais quatro nomes passaram nas convenções. O PSOL homologou o nome do sindicalista João Maria para estadual. Candidato a prefeito em 2008, ele recebeu 7.895 votos. Washington Fraga vai disputar o governo. Entre os partidos que apoiam a candidatura de Vanderlan Cardoso (PR) a governador, saíram três nomes. Álvaro Guimarães (PR) tenta a reeleição na Assembleia. Em 2006, foi o mais votado em Itumbiara com quase 13 mil votos.

O médico anestesiologista Alexandre Pacheco tenta uma vaga pelo PV. Na única eleição que disputou, para vereador em 2004, recebeu 1.548 votos. Outro candidato da Nova Frente é o vereador Marcelo do Sacolão (PSC), eleito em 2008 com 1.583 votos.

Partidos grandes como PSDB e PTB vivem cenário curioso em Itumbiara. Apoiam Marconi Perillo (PSDB) ao governo, mas não tem nomes para colocar na disputa, pois a maioria ocupa cargo na Prefeitura e não desincompatibilizou. O PMN pode lançar Ronivon "Mineirinho", enquanto o DEM pode apresentar o nome do empresário Dione Araújo, que tentou o Senado há quatro anos. As últimas convenções serão quarta-feira.


Fonte: FN

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