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sábado, 9 de outubro de 2010

Tribunal de Justiça acata abertura de processo contra prefeito de Itumbiara

Tribunal de Justiça acata abertura de processo contra prefeito de Itumbiara


07/out/2010

Adotando o voto do relator, desembargador Prado, a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acolheu o parecer da Procuradoria Geral de Justiça de Goiás que pede a instalação de processo criminal contra o prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha, e ainda Júlio Cézar Vaz de Melo. Ao juiz da Comarca de Itumbiara foi delegado ainda a realização dos interrogatórios e demais atos instrutórios, na forma que dispõe o artigo 9, parágrafo 1º da lei 8.038/90, recomendando, para tanto, o prazo máximo de 90 dias para a execução.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do procurador Edison Miguel da Silva Júnior, “o denunciado José Gomes da Rocha, no exercício do cargo de prefeito de Itumbiara, utilizou-se, indevidamente, em proveito próprio e do denunciado Júlio Cezar Vaz de Melo, bens móveis (máquinas) pertencente ao patrimônio de Itumbiara, bem como de serviços públicos dos servidores do referido município para construção de obra (tanque de peixe e área de lazer) em propriedade privada, situada na fazenda ‘Santa Luzia’, no município de Panamá”

O desembargador Prado relata que o denunciado Júlio Cezar apresentou resposta com juntada de documentos, arguindo a rejeição da denúncia por ser manifestamente inepta; ilegitimidade passiva e falta de justa causa para ação. José Gomes, por sua vez, alegou que a denúncia não preenche os requisitos do Código de Processo Penal e ainda ausência de dolo, inexistência do fato e por último, a realização de provas periciais nos assentamentos contábeis da prefeitura.

Em seu voto, o desembargador lembrou a competência do TJGO para o julgamento de delitos supostamente cometidos por prefeitos e asseverou que “concebo que há justa causa para a instauração da ação penal em desfavor dos denunciados, pois não se trata de juízo de culpabilidade ou de responsabilidade penal dos mesmos, eis que, no presente momento processual, antes de qualquer instrução probatória, não resta viável um exame aprofundado e exaustivo dos elementos de convicção trazidos aos autos.”

OAB nacional se recusa a homologar urnas eletrônicas

Por Amílcar Brunazo FilhoTradicionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a ABI, assumem posições corajosas em defesa de ideais e princípios sociais. Como membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) e moderador do Fórum do Voto Seguro, venho manifestar minhas congratulações ao Conselho Federal da OAB e à sua Comissão de Informática pela recente decisão de não legitimar os programas de computador do sistema eleitoral desenvolvido pelo TSE.


Como poucos vão entender a importância e a coragem dessa nova postura da OAB, cabe aqui apresentar um breve histórico.

Em 2002, foi aprovada a Lei 10.408/2002, que previa a adoção do Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais a partir de 2004. Esse princípio determina que auditoria do resultado eleitoral possa ser feita de uma forma que não dependa de confiar no software instalado nas máquinas de votar.

Em 2003, a autoridade eleitoral absoluta brasileira, comumente chamada de Justiça Eleitoral, laborou para derrubar essa lei antes mesmo que vigorasse, e conseguiu aprovar a Lei 10.740/2003, que restabelecia a situação anterior, em que a auditoria do resultado eleitoral era substituída por um método totalmente dependente da confiabilidade do software. E, para tentar estabelecer a confiabilidade do software eleitoral, essa lei de 2003 concedeu aos partidos políticos, ao Ministério Público e à OAB a função de validar e assinar digitalmente os programas desenvolvidos pelo TSE.

Em 2004, a atuação destas entidades foi a seguinte:

1) o PT, PDT e OAB enviaram representantes para avaliar o software, e chegaram a desenvolver programa próprio de assinatura digital;

2) o MP assumiu uma posição estritamente formal. Não fez nenhuma avaliação do software eleitoral, mas decidiu assiná-los mesmo assim, usando um programa derivado do programa do PDT.

Esta experiência revelou enormes custos e dificuldades que, na prática, tornavam impossível a validação do software por essas entidades.

Assim, a partir de 2006, o PDT continuou enviando representante para analisar os programas, mas deixou de assinar digitalmente porque não podia assegurar a confiabilidade do sistema analisado.

A OAB assumiu a mesma postura formal do MP em 2006 e 2008, isto é, não fazia nenhuma avaliação técnica do software eleitoral, mas emprestava seu prestígio à autoridade eleitoral ao participar da cerimônia oficial final de assinatura dos arquivos.

Em abril de 2010, o CMind entregou o seu relatório ao presidente da OAB, Ophir Calvacante Júnior, em que denunciava os riscos à sociedade nessa postura de legitimar o software eleitoral sem de fato, tê-lo avaliado. Ophir Cavalcante disse então que pediria parecer à comissão de Direito Eleitoral e Informática da entidade, e tornou sua posição pública:

“Se o parecer disser que a Ordem não deve legitimar, não vamos legitimar [o atual modelo de votação eletrônica]”, ressaltou, antes de reconhecer que “hoje, a OAB faz de conta [que fiscaliza as eleições]”.

http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2010/04/15/Brasil/OAB_diz_que_sistema_de_votacao_el.shtml

A promessa foi cumprida. A comissão de informática da OAB enviou o Sr. Rodrigo Anjos, especialista em Tecnologia da Informação, como seu representante devidamente credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral. Ao constatar que o conjunto do software eleitoral era composto por dezenas de milhares de arquivos com mais de 16 milhões de linhas de códigos-fonte, foi confirmado que não havia condições práticas de validar o software do TSE e decidiu-se que a OAB não iria assinar cada programa para que não se passasse a imagem de legitimadora do processo.

Houve, no entanto, um mal-entendido no desenrolar. O TSE marcou inicialmente a cerimônia de assinatura e lacração dos sistemas para o dia 2 de setembro, e seu presidente convidou o presidente da OAB para a cerimônia. Como a OAB não iria assinar os programas, foi enviado o advogado Francisco Caputo Neto, presidente da OAB do Distrito Federal, para assistir a cerimônia.

Mas, naquele momento, o Sr. Caputo foi convidado a assinar "o pacote dos programas" (e não cada programa individualmente), e assinou-os sem saber ou sem considerar que tal assinatura era meramente formal, e não capacitaria os representantes da OAB a poder verificar as assinaturas dos sistemas instalados.

Desde então, no site do TSE consta com destaque a notícia de que a OAB, junto com o MP, teria dado legitimidade os programas.

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1327485

Mas havia erros no software assinado no dia 2 de setembro, e nova cerimônia de compilação, assinatura e lacração teve que ser realizada nos dias 13 e 14 de setembro no TSE. Os erros encontrados eram primários (buffer overflow), e confirmam a imaturidade do processo de desenvolvimento do software do TSE, que já fora denunciada no Relatório COPPE-UFRJ (de 2002) e no relatório CMind (de 2010). Mostra ainda que quem assinou no dia 2 (MP, PT e o Sr. Caputo Neto) não tinha feito uma avaliação eficiente.

Finalmente, na cerimônia do dia 14 de setembro, a OAB cumpriu a determinação de sua comissão de informática e não enviou nenhum representante para assinar e legitimar o software desenvolvido pelo TSE.

Consideramos bastante corajosa a decisão do presidente da OAB e merecedor de nosso elogio.

A assessoria de imprensa da autoridade eleitoral brasileira, que, por seu absolutismo, tem muita dificuldade em reconhecer suas mazelas, escondeu da imprensa a cerimônia do dia 14 para que não tivesse que admitir que havia erros nos programas, detectados à undécima hora. Escondeu também que a OAB finalmente deixou de legitimar seu método de desenvolvimento de software. Continua em destaque no site do TSE a notícia da lacração do dia 2, com a presença do representante da OAB.

A lamentar, temos a posição do MP de continuar assinando os sistemas do TSE sem nunca ter feito nenhum esforço técnico de avaliação do sistema, permitindo que se passe para a sociedade que esta instituição legitima um sistema eletrônico que, na realidade, nunca avaliou.

Como engenheiro que sou, lamento também que a minha associação de classe, o sistema CREA-CONFEA, não tenha ainda se capacitado para avaliar o sistema eleitoral eletrônico brasileiro e apresentar seu parecer à sociedade brasileira.

Mais uma vez, parabéns à OAB por sua atitude responsável de não omissão perante a sociedade.

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