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A edição inaugural do ano de O POPULAR aborda, mais uma vez, as honras e diplomas de méritos conferidos a tantos, por meio de duas de nossas casas legislativas: Assembleia Goiana e a Câmara de Goiânia (Muita honra ao mérito na Câmara, 01/01/2012, p. 11). Noticia-se ali, gastos de R$706,37 mil na Assembleia Legislativa, desde o início da atual legislatura, no pagamento de medalhas de custo unitário estimado em R$302,68. A matéria jornalística, já em seu título, traz a visão da opinião pública quanto ao excesso de condecorações - Muita -, e nos revela também a palavra do próprio presidente do parlamento da capital que vê banalização da atividade, o que o motiva a aprovar resolução limitadora. Ousamos voltar ao tema com olhos na Constituição Federal de 1988.

Nos termos do artigo 84, inciso XXI da CF88, compete - privativamente - ao Presidente da República "conferir condecorações e distinções honoríficas". Privativo é "o que é exclusivo dela, somente por ela pode ser feito ou praticado, pois que somente ela tem autoridade ou competência para fazer" (De Plácido e Silva). Em razão do princípio jurídico da simetria com o centro, no âmbito estadual e municipal tal competência administrativa só é atribuível ao Governador e ao Prefeito, respectivamente. Trata-se de competência do Poder Executivo, exercitável por meio de decreto.

Não só fosse a clareza do texto constitucional, registre-se que não há nenhuma competência sequer assemelhada na Constituição outorgada a outros agentes políticos ou a outros órgãos do poder. Não resta dúvida que diplomas de honra ao mérito, medalhas, e mesmo os conhecidos títulos de cidadão honorários se encontram todos abrangidos na expressão "condecorações ou distinções honoríficas" e são, portanto, igualmente, vedados pela Carta Política de 1988, quando conferidos por parlamentares. Em claro português: as leis municipais e estaduais que autorizam a concessão das honrarias por parlamentares são inconstitucionais.

A regra constitucional para que as concessões de condecorações ou distinções honoríficas ficassem exclusivamente na competência dos chefes dos executivos só pode ter sido motivada pelos abusos que, à época dos trabalhos dos constituintes, já aconteciam em parlamentos de todo país. Dos chefes dos executivos, aguarda-se mais comedimento na concessão de tais honrarias, até mesmo para revalorização daqueles honrados brasileiros que dão nome às comendas goianas e goianienses como Pedro Ludovico, Colemar Natal e Silva, Sullivan Silvestre, entre outros.

A realocação nos orçamentos públicos das verbas previstas com honrarias nos parlamentos em programas para a formação de atletas, talvez trouxessem ao nosso Estado, medalhas que a população gostaria tanto.



Reuder Cavalcante Motta é mestre em direito e Promotor de Justiça em Itumbiara