Em uma ação inédita do Ministério Publico de Itumbiara, movida em 2008 o resultado aparece agora e confirma a tese defendida pelo promotor Reuder Cavalcanti Motta baseado na constituição Federal. que cargos comissionados em nosso Município tem que ser ocupados em um determinado percentual previsto por lei pelos funcionários Publicos efetivos, esse entendimento abre precedentes para outras esferas da administração publíca. leia abaixo.
21/07/2010 - Justiça acata pedido do MP e manda prefeito de Itumbiara fixar número mínimo de cargos em comissão
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Poder Executivo de Itumbiara envie à Câmara Municipal projeto de lei que estabeleça o porcentual mínimo de cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores efetivos. A decisão, que segue o voto do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, atende pedido feito pelo Ministério Público, que sustentou que tanto o Executivo quanto o Legislativo local criaram inúmeros cargos comissionados sem, contudo, prestigiar os servidores efetivos, o que fere preceitos constitucionais.
O mandado de injunção, ajuizado na Comarca de Itumbiara e confirmado agora pelo TJ-GO, é uma ação inédita no Estado de Goiás. O desenvolvimento do trabalho nos primeiro e no segundo graus contou com o empenho dos promotores de Justiça Reuder Cavalvante Motta e Joel Pacífico, e das procuradoras Eliane Ferreira Fávaro, Laura Maria Ferreira Bueno, Ivana Farina Navarrete Pena e Regina HelenaViana.
Entenda
Em setembro de 2008 o juiz Fernando de Mello Xavier julgou favorável ao mandado de injunção proposto em maio pelo promotor Reuder Motta. Com isso, foi concedido o prazo de oito meses para que prefeito e vereadores aprovassem uma lei municipal definindo o percentual mínimo de servidores efetivos (concursados) que deveriam ocupar cargos comissionados na administração da cidade.
Segundo o promotor, a ausência da lei contraria a Constituição Federal, que prevê a preferência para a ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira. A Constituição determina que cada município crie lei própria que regulamente essa distribuição de vagas e especifique um número mínimo de servidores concursados ocupando os cargos de confiança.
De acordo com levantamento da Promotoria de Itumbiara, a prefeitura municipal tinha, à época do pedido, 301 dos cargos comissionados ocupados. Desses, apenas 5 eram preenchidos por servidores efetivos, o que representa 1,66 % do total. Na Câmara de Vereadores, eram 77 cargos comissionados ocupados e nenhum servidor efetivo da casa foi contemplado com uma dessas vagas. Ainda segundo o promotor, pouco mudou na conformação do quadro desde 2008.
“Praticamente não existe no Brasil lei que regulamenta a distribuição de cargos comissionados privilegiando servidores efetivos. Com a decisão favorável da Justiça, podemos abrir caminho para que outras cidades de Goiás e a própria administração pública estadual também mudem esse quadro”, comemora o promotor. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)
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