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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A LEI DA PORTABILIDADE E VOCÊ

ATENÇÃO: Trabalhadores da Administração Estadual direta e indireta que terão suas contas salário aberta na Caixa Economica Federal vejam essa matéria e saiba de seus direitos através da portabilidade bancaria e outras.


Guia
Mude, mas leve tudo com você


Monica Weinberg
mweinberg@abril.com.br

A palavra portabilidade ingressou no vocabulário das empresas para definir algo de grande valia para as pessoas: menos burocracia na troca de operadora de celular, banco e plano de saúde.

A simplificação de tais processos significa, na prática, que quando alguém decide mudar de companhia telefônica pode carregar consigo o número do celular. Ou que um funcionário consegue transferir seu salário de um banco a outro sem que isso lhe consuma muito trabalho. Daí a ideia da portabilidade. Em abril, passa a valer no Brasil uma lei que pode facilitar a troca de plano de saúde. Seu principal efeito será dispensar a carência, que pode chegar a dois anos. Com as restrições para usufruir do benefício, a nova lei se aplicará a 13% dos brasileiros, segundo cálculos de especialistas. A seguir, eles chamam atenção para possíveis obstáculos nas três situações às quais se aplica o novo jargão e dão sugestões de como, afinal, fazer o melhor uso da portabilidade.

Situação: TRANSFERÊNCIA DO DINHEIRO DA CONTA-SALÁRIO PARA OUTRO BANCO

O que diz a lei: o salário depositado pela empresa em determinado banco pode ser transferido automaticamente, a pedido do funcionário, para qualquer outra instituição financeira. Uma das exigências é que ele seja um dos titulares da conta para a qual irá o dinheiro. Outra é que se transfiram 100% do salário. Só dá para movimentar a conta-salário por meio do cartão magnético.

Quem se beneficia: funcionários de empresas privadas. Em janeiro de 2012, a lei se estenderá aos servidores públicos.

O que fazer: é preciso entregar ao gerente do banco em que se recebe o salário uma carta com o pedido de transferência para outra instituição financeira. Se não houver imprevistos, o depósito seguinte já aparecerá na nova conta. Um detalhe: a migração pode demorar até doze horas.

Quanto tempo leva o processo: até cinco dias úteis.

O que pode ser um problema...

• O prazo vencer, mas o salário não estar na conta combinada com o gerente

Dica: fazer uma cópia da carta com o pedido de transferência. É a única garantia de que não será preciso recomeçar do zero. Outra medida prudente é iniciar o processo com antecedência de pelo menos dez dias do pagamento. Mesmo com algum atraso, haverá tempo suficiente para que a mudança se realize

• Como os bancos não cobram taxas pela conta-salário, o cliente passará a pagar tarifas das quais estava isento


Dica: como a conta-salário se presta ao único fim de receber o pagamento mensal, a transferência é inevitável para quem quer usar outros serviços do banco, como, por exemplo, aplicar o dinheiro. Nesse caso, vale a pena pesquisar o valor das diversas taxas cobradas. Elas variam até 80% de um banco para outro.

Situação: TROCA DE OPERADORA DE CELULAR OU DE
TELEFONIA FIXA

O que diz a lei: quem já possui um número de telefone – fixo ou celular – tem direito a permanecer com ele quando muda de operadora. Não é possível levar a linha referente a um aparelho fixo para um móvel nem manter o número no caso de mudança de DDD.


Quem se beneficia: moradores de 85% dos municípios em 22 estados. Rio de Janeiro, Pernambuco e Distrito Federal, além da cidade de São Paulo, ainda estão de fora. As empresas têm até março para estender a todos o serviço.


O que fazer: é preciso preencher um formulário e apresentar RG e CPF. No caso da telefonia móvel, o processo requer uma visita à loja da operadora para a qual se pretende migrar. As empresas de telefonia fixa aceitam a documentação via e-mail ou fax. Além do número, pode-se manter o aparelho antigo – mas será necessário comprar um chip da nova operadora.


Quanto tempo leva o processo: até cinco dias úteis, como determina a lei. Mesmo assim, há eventuais atrasos.


O que pode ser um problema...
• Deixar contas pendentes com a antiga empresa. O primeiro erro é achar que a dívida passará à nova operadora. Outro é considerar que ela será cancelada
Dica: antes de mudar de operadora, checar se há alguma fatura atrasada ou multa a pagar
• Ligações de telefones fixos não chegarem ao celular depois da mudança de empresa. Isso ocorre por uma falha técnica na base de dados da antiga operadora.

Dica: testar o celular para saber se ele está recebendo tais ligações. Do contrário, o melhor a fazer é acionar as duas operadoras em questão.


Situação: MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE



O que diz a lei: a partir de abril, quando ela entra em vigor, será permitida a migração entre empresas dispensando a carência. O novo plano, no entanto, deverá ter valor equivalente ao do antigo ou menor.


Quem se beneficia: 13% da população. São todos os que possuem planos individuais ou familiares feitos depois de 1999, quando passou a valer uma lei que permite a comparação entre o serviço oferecido por diferentes empresas. Outro pré-requisito é ter completado pelo menos dois anos no plano anterior.


O que fazer: apresentar uma carta pedindo a mudança à empresa para a qual se deseja migrar. A maioria exigirá também comprovantes de pagamento do antigo plano e algum documento que ateste o tempo de permanência nele. A transferência só poderá se realizar entre o primeiro dia do mês de aniversário do velho plano e o último dia útil do mês seguinte.


Quanto tempo leva o processo: para obter uma resposta do novo plano – seja ela positiva ou não –, até vinte dias úteis, como prevê a lei. Mas ele só começará a valer dez dias úteis depois. Enquanto isso, a pessoa estará ligada ao antigo plano.


O que pode ser um problema...
• Passados os vinte dias previstos, a empresa não dar resposta sobre o pedido de transferência
Dica: protocolar no correio a carta enviada à operadora, para saber quando ela foi recebida. Isso pode ser útil na hora de cobrar a empresa – ou num eventual processo contra ela. A multa nesse caso pode chegar a 50 000 reais e é aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, onde as reclamações devem ser registradas
• Perceber que o novo plano de saúde é pior que o anterior. Como a carência só é dispensada quando os planos são de valor semelhante, há sempre o risco de pagar o mesmo por menos serviços
Dica: antes de decidir pela troca, comparar os planos em detalhes, para saber se a mudança será realmente vantajosa.





Fonte: Portal da Revista Veja

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