Por conta de uma anomalia na Lei Orgânica do Município o Ministério Público de Itumbiara está acionando a Câmara Municipal para que promova estudo a cerca do exposto no ofício abaixo, buscando corrigir através de emenda na Lei Orgânica o direito do cidadão apresentar projetos de lei de iniciativa popular nos moldes que é previsto na Constituição Federal que limita essa condição a 5% do eleitorado.
Em Itumbiara o que está na lei segundo o Promotor Reuder Cavalcante Motta é quatro vezes mais que isso. No art. 44. ...os projetos de iniciativa popular terão que ser subscritos por mínimo 1/5 do eleitorado do Município, ou seja 20%. Veja na íntegra análise e solicitação do Ministério Público.
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