Estou usando esse importante espaço para mostrar que no último dia 03 de agosto o jornal FN, Folha de Noticias, trouxe em sua agenda noticía sobre um fato negativo ocorrido em minha cidade natal no Rio Grande do Norte. Me causou estranheza a citação que ao meu ver foi uma associação ao fato negativo ocorrido. Sim por que lá acontecem muitas coisas boas e nunca fui associado a elas pelo dito jornal, vejam abaixo meus comentários encaminhados a redação do FN, e que não foi publicado, o que confirma a posição tendenciosa do tablóide. Veja o link e abaixo minha resposta.
http://www.folhadenoticias.com.br/colunas/ver.php?materia_id=2381&colunista_id=6
Fico lisonjeado em saber que um jornal tão importante quanto o Folha de Notícias fale de uma terra tão pequena e distante como a minha terra natal, São João do Sabugi, no interior de Rio Grande do Norte. Quem nos dera, fatos negativos na política, como o “bolsa paletó” criado pelos vereadores da cidade, acontecessem apenas por lá e não em todo o Brasil. Isto não ameniza e nem justifica o ato deles, mas nos faz parar para pensar no que tem acontecido na política da cidade em que moramos.
E vale lembrar que São João do Sabugi não é apenas conhecida por fatos negativos, muito pelo contrário: a cidade é uma das 30 mais bem arborizadas do país, obteve o primeiro lugar no último Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das escolas públicas municipais do Rio Grande do Norte, além disto, tem o melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado conta ainda com uma orquestra filarmônica com mais de 80 anos de existência, e possui diversas riquezas naturais, como três sítios arqueológicos. Fatos estes que me deixam muito orgulhoso em pertencer a essa cidade.
Minha terra natal, como todo o Brasil, tem problemas, mas nem por isto deixa de acolher com amor a quem por ela passar ou permanecer. Assim como Itumbiara, terra natal de meus filhos, que me acolheu e tem acolhido como filho legítimo.
João Maria
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
quarta-feira, 27 de julho de 2011
DIA NACIONAL DE COMBATE AO ACIDENTE DE TRABALHO
Concientização é tudo, a vida é tudo faça por onde. Esse video nos mostra que o trabalho que nos dá o conforto, também nos oferece riscos que pode nos custar a vida.
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Falta de UTI's em Goiás atrapalha funcionamento do Complexo Regulador
Nossa região contribui e muito para a piora dessa situação, a saúde continua a ser o calcanhar de Aquiles dessa administração, a exportação de nossos doentes é diária pela falta não só de UTI, falta profissionais, centro cirurgico. Enfim estrutura e vontade politica.
A falta de vagas na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Goiânia tem causado problemas frequentes. Um dos motivos é grande quantidade de pessoas que vem do interior em busca de tratamento na capital.
Para tentar solucionar esta situação, em maio foi criado o Complexo Regulador Estadual, que visa facilitar o fluxo de pacientes graves entre as regionais de saúde, para diminuir o tempo de espera para atendimento.
Em entrevista ao repórter Rubens Salomão para a RÁDIO 730, a Gerente de Regulação da Secretaria Estadual da Saúde, Vânia Rasmussen, disse que o ideal é intermediar a regulação dos pacientes segurando-as nas próprias regiões, sem a necessidade de trazê-las para Goiânia, exceto o caso de cirurgias neurológicas.
“Para diminuir o tempo de espera para o leito de UTI, o Estado investiu e abriu 20 leitos na Região Sudoeste, e o Complexo Regulador está funcionando 24 horas por dia intermediando as vagas de casos de UTI”, declara. Segundo ela, nos últimos três meses o tempo de espera diminuiu consideravelmente.
FONTE rádio 730
A falta de vagas na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Goiânia tem causado problemas frequentes. Um dos motivos é grande quantidade de pessoas que vem do interior em busca de tratamento na capital.
Para tentar solucionar esta situação, em maio foi criado o Complexo Regulador Estadual, que visa facilitar o fluxo de pacientes graves entre as regionais de saúde, para diminuir o tempo de espera para atendimento.
Em entrevista ao repórter Rubens Salomão para a RÁDIO 730, a Gerente de Regulação da Secretaria Estadual da Saúde, Vânia Rasmussen, disse que o ideal é intermediar a regulação dos pacientes segurando-as nas próprias regiões, sem a necessidade de trazê-las para Goiânia, exceto o caso de cirurgias neurológicas.
“Para diminuir o tempo de espera para o leito de UTI, o Estado investiu e abriu 20 leitos na Região Sudoeste, e o Complexo Regulador está funcionando 24 horas por dia intermediando as vagas de casos de UTI”, declara. Segundo ela, nos últimos três meses o tempo de espera diminuiu consideravelmente.
FONTE rádio 730
domingo, 24 de julho de 2011
Demissão de empregado concursado de empresa pública pode ser imotivada
A demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. Essa é a jurisprudência do TST, aplicada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela 2ª Turma.
Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000, que instituíra o regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Como se tratava de contrato de trabalho regido pela CLT, o profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de nulidade da dispensa sem motivação e de reintegração ao emprego.
A sentença de origem e o TRT da 17ª Região (ES) declararam a nulidade da demissão e deferiram o pedido de reintegração. O TRT destacou que, à época da dispensa do funcionário, o Instituto era empresa pública e, portanto, estava obrigado a motivar os atos administrativos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
No recurso de revista ao TST, o Instituto argumentou que, no momento da dispensa do empregado - como era empresa pública - não precisava motivar esse ato, pois se equiparava ao empregador privado, conforme o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição.
De acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, "de fato, o ato demissionário não foi ilegal, na medida em que é desnecessária a motivação da despedida de empregado de empresa pública".
O relator observou que incide na hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 247, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. (RR nº 17300-24.2001.5.17.0007 - com informações do TST).
Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000, que instituíra o regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Como se tratava de contrato de trabalho regido pela CLT, o profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de nulidade da dispensa sem motivação e de reintegração ao emprego.
A sentença de origem e o TRT da 17ª Região (ES) declararam a nulidade da demissão e deferiram o pedido de reintegração. O TRT destacou que, à época da dispensa do funcionário, o Instituto era empresa pública e, portanto, estava obrigado a motivar os atos administrativos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
No recurso de revista ao TST, o Instituto argumentou que, no momento da dispensa do empregado - como era empresa pública - não precisava motivar esse ato, pois se equiparava ao empregador privado, conforme o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição.
De acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, "de fato, o ato demissionário não foi ilegal, na medida em que é desnecessária a motivação da despedida de empregado de empresa pública".
O relator observou que incide na hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 247, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. (RR nº 17300-24.2001.5.17.0007 - com informações do TST).
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Hemodialise em alerta
Cuide para não ter – Insuficiência renal – E ter que fazer Hemodiálise
Abaixo video e texto sobre insuficiência renal.
Chama atenção o desabafo de quem está sofrendo na pele essa situação e você está cuidando bem de seus rins? você que precisa de Hemodialíse está sendo bem cuidado em nossa cidade? Como será que anda esse serviço em Itumbiara?
quarta-feira, 11 de maio de 2011
INDIGNAÇÃO Stiueg protocoliza no MP representação contra nomeações para conselhos
INDIGNAÇÃO O Stiueg protocolizou no Ministério Público, na manhã de hoje, uma representação contra as nomeações de alguns políticos que não são de Goiás para os Conselhos das estatais goianas. O sindicato entende que a escolha de pessoas para ocupar cargos tão importantes como estes não pode ser baseada apenas no critério troca de favores políticos, como tem sido feito. A iniciativa de ir ao Ministério Público se deu graças às nomeações do ex-deputado da Bahia, José Carlos Aleluia (DEM), para conselheiro da Celg e do ex-senador do Piauí, Heráclito de Sousa Fortes (DEM), para o Conselho de Administração da Saneago. O curioso é que nenhum dos dois mora em Goiás ou mesmo têm algum projeto nas áreas de energia e saneamento do Estado. O questionamento do sindicato é o porquê de pessoas que nada tem a ver com Goiás ocuparem cargos importantes nas estatais goianas. Será que o Estado não tem pessoas competentes para assumir tais atribuições? Outro questionamento se dá pelo não esclarecimento sobre a nomeação do secretário de Planejamento do Estado, Giuseppe Vecci, para os conselhos de administração, tanto da Celg quanto da Saneago. O problema não é o fato de ele fazer parte dos conselhos (o que é até justificável), mas sim o governo não deixar claro se, além do salário de secretário, ele recebe também pelos cargos de conselheiro. O sindicato levará estes questionamentos ao Ministério Público de Goiás para que sejam tomadas as providências cabíveis e feitos os esclarecimentos necessários. |
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